Como finalizar uma Sociedade Empresária?
Para as sociedades de pessoas, a exemplo a Sociedade Limitada, é necessários que os sócios tenham entre si o chamado affectio societatis ou seja, uma afeição um pelo outro que respalde uma boa convivência, confiança e credibilidade.
A quebra desse requisito traz risco ao desenvolvimento saudável da empresa, e assim traz prejuízo para todos os envolvidos, sendo mais prudente a dissolução dessa sociedade enquanto ainda gera lucros a todos os envolvidos.
A dissolução pode ser feita mediante exclusão, ou retirada, a qual pode ser parcial ou total, se for total a sociedade deixará de existir, se partindo a integralidade da avaliação da empresa na proporção de quotas de cada sócio, ao passo que se for parcial, o sócio retirante terá direito a receber os seus haveres porém a sociedade continua existindo.
A apuração de haveres será feita em cima de todo patrimônio corpóreo e incorpóreo da empresa, tangível e intangível, com apresentação de recebimento e dívidas existentes para compor tal patrimônio, e assim repartido a quota parte integral do sócio retirante.
Quem tem Direito?
Sócios que buscam finalizar de forma saudável a sociedade empresária para não perderem dinheiro com a ruptura.