Isenção de PIS/COFINS para SOJA

PRODUTOR DE SOJA TEM DIREITO A ISENÇÃO DE TRIBUTOS

Após transformar sua produção rural em CNPJ muda um pouco o cenário da tributação na fazenda, nascendo ali a obrigação de pagar duas novas contribuições sendo elas PIS/PASEP e a COFINS.

Primeiramente vale deixar claro para você que mesmo com esses tributos muito provavelmente vai compensar passar pro CNPJ então se você ainda é produtor Pessoa Física é bom avaliar um planejamento tributário pois você pode estar jogando dinheiro fora.

Superada essa questão, é importante destacar que para o produtor ou comerciante de SOJA é ainda mais vantajosa a migração para CNPJ isto pois você é ISENTO da PIS/PASEP e da COFINS, tornando ainda mais barata sua produção, conforme o Art. 29, da Lei Federal nº 12.865/2013, por estar classificado no NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) com o principal código 12.01, no rol descritivo da tabela de produtos industrializados – TIPI.

Digo ainda mais, se você produtor de SOJA já está em regime de empresa e andou pagando esses tributos tenho que te contar, você precisa de um advogado especialista na área urgentemente, pois tenho boas notícias, é possível restituir com juros e atualização monetária todos os valores pagos nos últimos 05 anos.

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